Conselho Municipal de Educação Convoca Sociedade para Nova Composição 2023-2026

O Conselho Municipal de Educação de Boa Esperança - ES, por meio de seu presidente, José Rodrigues Gomes, CONVOCA toda sociedade do município a se habilitar para a composição do novo CME (2023-2026).

A inscrição de entidades e instituições da Sociedade Civil Organizada, interessadas em se habilitar para a composição do Conselho, será através de processo eletivo, enviando pelo e-mail [email protected] até o dia 10/11/2022, atendendo aos seguintes preceitos:

1 - Requerimento de Inscrição da entidade para compor o CME Boa Esperança - ES 2023-2026, assinado por seu representante legal;

2 - Cópia do Estatuto da Entidade;

3 - Cópia da Ata de Eleição da sua atual representação;

4 - Cópia do Documento de Identidade dos candidatos da entidade: titular e suplente; e,

5  - Declaração Explicitatória, tornando público que a entidade não é beneficiária de recursos fiscalizados, repassados pela administração municipal, nem do CACS FUNDEB.

O CME fica encarregado de remeter para a Secretaria Municipal de Educação para encaminhamento ao Gabinete da Prefeita, quando se editará o Decreto de Designação dos novos membros do Conselho, para exercício de mandato, como determina o § 2º, do art. 42, da Lei 14.113-2020. Após a publicação do Decreto, o Conselho existente, em comum acordo com a Secretaria Municipal da Educação, convocará os membros designados para assumirem o órgão, devendo após a posse ser realizado o processo de eleição do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente.


- O município de Boa Esperança aprovou no dia 27 de abril do ano 2021, nova legislação: Lei Municipal Nº 1.733, que “Institui o Conselho Municipal de Educação (CME) com a criação de Câmara Especifica de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB (CEF) e Câmara de Educação Básica, Legislação e Normas (CEB), nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020”. O capítulo III dessa lei traz a seguinte informação sobre a composição das câmaras do Conselho Municipal de Educação:
 

Da Composição da Câmara Específica do FUNDEB (CEF)
Art. 12.  A CEF terá a constituição dos seguintes segmentos, representativos de entidades, observadas das disposições da Seção I, do Capítulo III: 
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 01 (um) lotado na Secretaria Municipal de Educação; 
II - 01 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino; 
III - 01 (um) representante dos diretores da Rede Municipal de Ensino; 
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da Rede Municipal de Ensino; 
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Rede Municipal de Ensino; 
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; 
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere à Lei nº 8.069-90, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 
VIII - 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

Da Composição da Câmara de Educação Básica (CEB)
Art. 18.  A CEB terá a constituição, observadas das disposições da Seção I, do Capítulo III:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação, indicado pelo poder executivo;
b) 02 (dois) representantes dos professores, sendo 01 (um) da Educação Infantil e 01 (um) do Ensino Fundamental;
c) 01 (um) representante da equipe técnico-administrativa das escolas da rede pública municipal, indicado pelo poder executivo;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo poder executivo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, indicado pelo poder executivo;
f) 01 (um) representante de pais da rede pública municipal;
g) 01 (um) representante de estudante da rede pública municipal;
h) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
 


Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se tais funções do órgão:

  • Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.
  • Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.
  • Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.
  • Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal.

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Data de Publicação: terça-feira, 25 de outubro de 2022