Prefeito encaminha projetos de lei que institui serviço voluntário e doação de materiais de construção

O prefeito encaminhou recentemente para Câmara de Vereadores, dois projetos de lei, sendo um que institui o Programa de Serviço Voluntário e outro que dispõe sobre a doação de materiais de construção

30 de agosto de 2018 às 00h00.

 

 

O prefeito de Boa Esperança, Lauro Vieira (PSDB) encaminhou recentemente para Câmara de Vereadores, dois projetos de lei, sendo um que institui o Programa de Serviço Voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Boa Esperança e outro que dispõe sobre a doação de materiais de construção.

 

O Programa de Serviço Voluntário tem como objetivo de estimular e fomentar ações de cidadania e envolvimento comunitário. O programa servirá para que universitários e estudantes tenham a possibilidade de cumprir as atividades complementares exigidas pelas Instituições de Ensino, além de servidores aposentados que queiram prestar serviço voluntário.

O projeto que foi encaminhado para analise da Casa Legislativa, tem por finalidade dotar legislação básica para propiciar a participação de membros da comunidade como voluntários em ações desenvolvidas nas áreas culturais, educacionais, científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outros nas quais o Município tem atuação.

 

Doação de materiais de construção

 

Este segundo projeto de lei dispõe sobre a doação de materiais de construção para famílias de baixa renda e sociedade civil sem fins lucrativos e visa regulamentar a doação de materiais de construção oriundos de doações diversas, podendo ser materiais novos ou sobras de construções, desde que sejam aproveitáveis destinadas às pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos no âmbito do Município.

A coordenação desta política pública ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania com o auxílio das demais secretarias para o cumprimento desta lei.

Terão preferência no recebimento dos materiais as famílias com processos abertos para aquisição material de construção até a data da promulgação desta Lei, desde que cumpridas as demais exigências a serem preestabelecidas em Decreto do Poder Executivo.

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