16.01 - Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.02 - Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.03 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias, observado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.04 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
16.05 - Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. - Download aqui
16.06 - Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. - Download aqui
16.07 - Áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui