20.01 - Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.02 - Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis perigosos - Classe I ou contaminados com resíduos perigosos (incluindo ferro velho), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.03 - Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.04 - Reciclagem de resíduos sólidos não perigosos (Classe II) limitada à produção de insumos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.05 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias, observado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.06 - Aterro industrial para resíduo do beneficiamento de rochas ornamentais - Classe II, quando exclusivo. - Download aqui
20.07 - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.08 - Aterro de resíduos sólidos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.09 - Armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.10 - Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, com beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.11 - Unidade de tratamento de resíduos não perigosos (Classe II) não reutilizáveis e/ou recicláveis, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.12 - Reciclagem de resíduos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.13 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.14 - Desidratação de resíduos não perigosos (Classe II), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma. - Download aqui
20.15 - Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. - Download aqui
20.16 - Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. - Download aqui