Secretário: Edmilson Themóteo da Cunha
Telefone: (27) 3768 -6512
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Jaime Barros, nº 467, Nova Cidade, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h
Sexta-feira: 07h às 13h
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, tem por finalidade promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do Município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder em nível Estadual e Federal.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II - Gerente Municipal de Programas e Projetos Ambientais;
III - Gerente Estratégico de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Resíduos Sólidos;
IV- Gerente Operacional de Recursos Hídricos e Naturais;
IV - Coordenador de Praças, Parques e Jardins;
V - Área de Controle de Reciclagem;
VI - Área de Controle e Manutenção de Praças, Parques e Jardins;
VII - Área de Controle e Manutenção de Viveiros. Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente:
I - proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;
II - executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;
III - realizar a fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;
IV - efetuar o gerenciamento costeiro de modo a integrar as ações dos diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;
V - realizar atividades de educação ambiental, enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;
VI - desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;
VII - aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;
VIII - realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;
IX - atuar em atividades relacionadas com a gestão de resíduos sólidos;
X - planejar e coordenar as ações da Secretaria, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
XI - analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades turísticas;
XII - prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados;
XIII - consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente;
XIV - prover interação, discussão de projetos turísticos junto à comunidade;
XV - dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos turísticos;
XVI - elaborar o orçamento plurianual no âmbito da Secretaria;
XVII - ordenar despesas e gerir convênios;
XVIII - coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito turístico;
XIX - planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente;
XX - emitir licenças e autorizações ambientais;
XXI - efetuar o licenciamento ambiental das atividades previstas em lei;
XXII - orientar, fiscalizar e aprovar atividades que potencialmente causem agressão ambiental previstas em lei;
XXIII - conservar as espécies ameaçadas ou raras ou em perigo de extinção, inclusive a apreensão de animais e plantas silvestres capturadas ilegalmente;
XXIV - promover medidas de preservação e conservação do ambiente municipal;
XXV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XXVI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XXVII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016