O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que assegura a tranferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Cidadão
Benefício Eventual
Idosos (65 anos ou mais) e pessoa com deficiência, independente de idade.
Idoso e PCD.
IDOSOS (65 anos ou mais): que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da família é inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: independente de idade, com renda famíliar per pecapta inferior a ¼ do salário mínimo, e que não receba nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS - laudo médico.
É necessário comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda famíliar total de até ¼ do salário mínimo).
Documentos necessários para o requerente - IDOSOS (65 anos ou mais):
Documentos necessários para a composição familiar:
Documentos necessários para o requerente - Pessoa com Deficiência:
Documentos necessários para a composição Familiar :
Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar o setor BPC, na Central de Benefícios do munícipio. O atendimento é feito de forma presencial.
1ª Etapa: Triagem e conferência das documentações solicitadas;
2ª Etapa: O atendente irá dar entrada no benefício via sistema do INSS;
3ª Etapa: É orientado ao usuário que compareça ou ligue, pelo menos uma vez na semana, para saber o andamento da solicitação;
4ª Etapa: Monitoramento da solicitação, no site do INSS, realizada pelo setor;
5ª Etapa: Caso o cidadão tenha sido aprovado, é informado através da Carta de Concessão de Benefício, disponibilizada pelo INSS.
Presencialmente
Não se aplica.
Para requerer o Benefício, o cidadão deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.
A renda mensal familiar per pecapta deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.