Transporte Sanitário

Descrição do Serviço

Descrição do serviço

Serviço destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações programadas, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência.

Destina-se ao transporte para:

-Exames Clínicos;

-Internação Cirúrgica;

-Internação Clinica;

-Quimioterapia;

-Radioterapia;

-Consultas e avaliações médicas;

-Serviços de reabilitação em geral;

-Procedimentos agendados;  

Órgão do Serviço

Órgão responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Público Alvo

Público alvo

Cidadão

Categoria

Categoria

Transporte de Pacientes

Quem Solicita

Quem Solicita

Somente pacientes residentes no município

Requisitos para Utilização

Requisitos para utilização

 Ser residente no município e usuário do SUS.

Documentos Necessários

Documentos Necessários

Apresentação da solicitação de exame/consulta, com informações de data, horário e local do destino solicitado.

Formas de acessar ou solicitar

Formas de acessar ou solicitar

Presencial : No setor de transporte

Local(is) de atendimento

Local(is) de atendimento

Presencial
Tempo de espera para atendimento

Tempo de espera para atendimento

Não se aplica.
Etapas do Processamento

Etapas do processamento

- Agendamento no setor de transporte;

- Confirmação da viagem;

- Horário e local de saída;

Forma(s) de execução do serviço

Forma(s) de execução do serviço

Presencial
Prazo para atendimento

Prazo para atendimento

A solicitação de transporte deverá ser pedido no dentro do prazo de 72 horas de antecedência.
Consultar Andamento

Consultar Andamento

Não se aplica.

Custo do serviço

Custo do serviço

Não se aplica

Outras informações

Outras informações

Visando a efetividade do Transporte do Município  segue as seguintes orientações:

1. O horário para o início do transporte deverá ser cumprido,  comprometa a estar pronto no local combinado pelo menos cinco minutos de antecedência;

2. O motorista do Transporte Sanitário está autorizado a aguardar até cinco minutos, caso ocorra atraso maior do que o limite estabelecido, exceto durante o retorno, em ocasiões atípicas que apresentem correlação com o estado geral do paciente;

3. O motorista deixará o paciente exatamente no local onde o mesmo será atendido;

4. Em hipótese alguma será autorizada parada ou mudança de trajeto a fim de pegar remédio, resultados de exames ou outros para outros fins do qual desviem o itinerário programado;

5. No caso de não utilização do retorno devido (internamento, ir embora antecipadamente ou qualquer outro motivo), deverá comunicar pelo telefones mais breve possível, para as devidas organizações;

6. Caso apresentar dificuldade de locomoção, um único acompanhante deverá vir junto, auxiliando para entrada/saída do veículo.

7.  Em caso de mudança de dia/ horário de atendimento,  responsabilizar de avisar o Transporte Sanitário  a fim de ceder minha vaga com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data agendada; 

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