SEASC e CESAN Promovem Palestra Sobre Saneamento Ambiental e Tarifa Social para Famílias Esperancense

Perdeu a palestra? Não se preocupe! Saiba como conseguir um desconto de até 75% na sua conta de água. Leia:

20 de janeiro de 2022 às 00h00.

Aconteceu nesta última quarta-feira (19), no CRAS de Boa Esperança, uma palestra educativa e informativa com o intuito de auxiliar as famílias esperancenses sobre o uso consciente de água potável e também de como cadastrar a Tarifa Social em sua conta de água e ser beneficiado com o desconto.

     

A palestra foi conduzida pela Assistente Social Luzinete do N. P. Santos da CESAN e contou com várias dinâmicas, conteúdo educativo e informativo para as famílias que ali estavam presentes. No final houve uma pequena dinâmica de perguntas e respostas, onde as pessoas presentes teriam que responder as perguntas relacionadas a palestra, caso a resposta estivesse correta, o participante ganhavam um brinde da CESAN. 
 

      

As contas de água e luz podem assombrar os orçamentos familiares e causarem um grande impacto. Porém, graças a Tarifa Social, muitas famílias esperancenses podem ter direito a um desconto que pode aliviar esse gasto. Saiba mais sobre como funciona e se você tem direito.

O QUE É TARIFA SOCIAL?

É um benefício da Cesan, regulamentado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) em forma de desconto, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria residencial.

Descontos

Residencial Social I. Descontos de até 75% de desconto, podendo variar de acordo com o consumo.

Residencial Social II. Descontos de até 60% de desconto, podendo variar de acordo com o consumo.


Acesse aqui as tabelas com o detalhamento dos valores.

CRITÉRIOS PARA TER DIREITO À TARIFA SOCIAL

1. Economia(s) classificada(s) como residencial com apenas uma economia.
1.1 Não é possível incluir o benefício em imóvel multifamiliar (um padrão de água para abastecimento de várias casas). Para uma matrícula com mais de uma economia ser beneficiada com o desconto da Tarifa Social, deverá realizar a individualização da ligação.

2. Critérios de enquadramento:

a) Residencial Social I: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal per capita nas duas primeiras faixas do CadÚnico (R$ 0 a R$ 89 e R$ 90 a R$ 178);

b) Residencial Social II: Família inscrita Programa do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita maior que as primeiras duas faixas do CadÚnico e menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 178,01 a R$ 550).

2.1 É necessário que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico esteja atualizado – Validade de 24 meses.

3. Cada usuário que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social.

4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições estabelecidas e normativos vigentes.

5. A conta da Cesan não precisa estar em nome do beneficiário do BPC ou inscrito no CadÚnico, precisa apenas comprovar a residência no imóvel.


DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para enquadramento do imóvel como beneficiário da tarifa social, o usuário precisa apresentar as seguintes informações:

1. matrícula do imóvel na Cesan;

2. Comprovante de Residência compatível com o endereço da unidade usuária ou declaração que vincule o beneficiário ao imóvel;

3. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;

4. Documento comprobatório do benefício do BPC (declaração que conste a espécie do benefício – 87 “Pessoa com Deficiência” ou 88 “Amparo Social ao Idoso”) ou inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS);

5. Preenchimento do formulário de solicitação que pode ser obtido aqui.

OBS: Para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e/ou Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) será necessária a apresentação de declaração emitida pela CEF, atestando a característica do empreendimento, a quantidade de economias beneficiárias e o prazo de vigência dos contratos de financiamento dos proprietários junto à instituição.

Onde fazer?

Agências de Atendimento ao Cliente Cesan.

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