O Município de Boa Esperança decretou nesta sexta-feira (08) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão
comunitária do Coronavírus - COVID-19.
O acessório deverá ser utilizado por toda a população a partir de 11 de maio, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, filas em bancos e postos de autoatendimento, supermercados, feiras livres, farmácias, transporte individual ou compartilhado de passageiros e, demais ambientes coletivos; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Nos estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente decreto por seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem ou permaneçam no local sem a utilização da máscara de proteção facial.
No decreto n.º 6.536/2020 recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde disponível e Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
Gecom PMBE
Tags:
Uso obrigatório de Máscara |
Data de Publicação: sexta-feira, 08 de maio de 2020
Segunda a quinta-feira: Das 07h30 às 11h30 (Com Atendimento ao Público).
O uso de máscara de proteção facial, que cubra o nariz e a boca é obrigatório.
Segunda a quinta-feira: Das 13h00 às 17h00 (Sem Atendimento ao Público).
Sexta-feira: Das 07h00 às 11h00 (Com Atendimento ao Público).
O uso de máscara de proteção facial, que cubra o nariz e a boca é obrigatório.