O prefeito de Boa Esperança, Lauro Vieira, decretou novas medidas administrativas temporárias de prevenção, controle e contenção de danos decorrentes da pandemia do Coronavírus e que institui a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias a fim de coibir atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate a pandemia.
Com o Decreto 6.545/2020, publicado ontem, terça-feira (19), foi liberado o funcionamento dos autoatendimentos bancários e lotérica, no período de 20 a 26 de maio, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, durante o lockdown, com restrições: para o funcionamento, os proprietários desses estabelecimentos devem se responsabilizarem pela organização das filas na área externa, respeitando a distância mínima de 1,5m por pessoa.
“Quando fizemos o decreto anterior, não nos atentamos para a data de pagamento do bolsa família. Ao publicar o decreto com o fechamento total, muitas famílias que ultimamente estão sobrevivendo com o bolsa família entraram em contato comigo dizendo que só tinham o dinheiro do bolsa família para comprar alguma alimentação. Isso tocou o meu coração e alguns dos secretários. Todos nós sabemos que muitas famílias realmente só tem o bolsa família pra comprar produtos de alimentação. E nós, como cidadãos, devemos fazer de tudo para assegurar o direito humano a uma alimentação adequada, além de promover a segurança alimentar dessas famílias. Fazendo isso, com certeza estaremos promovendo a justiça social”, explica o prefeito Lauro Vieira.
O comércio em geral fica fechado conforme decreto de Lockdown, mas poderá receber sua demanda por meio de telefone, aplicativo, ou outro tipo de comunicação digital ou eletrônica, oferecendo produtos somente por meio de entregas domiciliares (delivery), sendo proibido o consumo de produtos no local do estabelecimento comercial.
O funcionamento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde e postos de combustíveis, ficando os mesmos obrigados a adotarem os procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) constantes em decretos editados anteriormente.
Central de Fiscalização
Dentre as atribuições da Central de Fiscalização estão: promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate a pandemia nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos a fiscalização, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados; lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração; e até proceder a interdição de estabelecimentos.
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