A Prefeitura de Boa Esperança publicou na quarta-feira (12), um novo decreto que altera novamente, os horários de funcionamento de alguns segmentos do comércio esperancense, inclusive a feira que passa a funcionar aos sábados, até às 12h. Os estabelecimentos considerados essenciais continuam com mesmo horário. O novo decreto altera alguns dos parágrafos dos artigos 3º, 4º, 11 e 14, do Decreto nº 6.590/2020 de 13 de julho de 2020.
Com o novo decreto, a partir desta semana as padarias poderão efetuar atendimento presencial de segunda a domingo limitado o horário até às 18h. As Lanchonetes também poderão efetuar atendimento presencial de segunda a domingo, limitando o horário até às 18h, mas podendo trabalhar na forma de entrega a domicílio (delivery), após o horário estipulado, inclusive aos sábados e domingos, devendo observar as regras e critérios de funcionamento.
Os restaurantes, sorveterias e açaiterias, poderão efetuar atendimento presencial de domingo à segunda-feira, limitando o horário até às 18h, podendo trabalhar na forma de entrega a domicílio.
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, vidraçaria, madeira lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; copiadoras; papelarias; colchões; vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres; lojas de vendas de veículos automotores, o horário de funcionamento de 08h às 14h, de segunda à sábado.
Os estabelecimentos comerciais em geral que não se enquadrem nos § 1º e § 7º, funcionarão de segunda à sábado, limitado ao horário das 08h às 14h, sendo admitido o atendimento presencial, devendo após o horário estipulado, atender somente através de entrega a domicílio (delivery), venda por aplicativo e/ou retirada no local.
Aos correspondentes bancários e lotéricos ficou fixado o horário de funcionamento de 08h às 16h, de segunda à sexta-feira, e das 08h às 14h aos sábados, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados, devendo os estabelecimentos se responsabilizarem pela organização das filas na área externa, respeitando a distância mínima de 1,5m(um metro e meio) entre cada cliente, uso de equipamentos de proteção individual, bem como priorizar àqueles pertencentes ao grupo de risco.
Os salões de embelezamento pessoal, barbearias e similares deverão funcionar mediante agendamento prévio, atendendo 01 (um) cliente por vez a cada 10m² no estabelecimento, respeitando a determinação municipal de uso de equipamento de proteção individual aos trabalhadores e clientes, não permitindo aglomeração, podendo inclusive exceder o horário de funcionamento.
É possibilitado o funcionamento apenas para atividades aeróbicas individuais e não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros)
entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação.
Feiras livres, cadastradas no âmbito do Município de Boa Esperança-ES, acontecerão aos sábados, limitado o horário até às 12h, respeitando as medidas segurança e prevenção contra coronavirus.
Outras informações podem ser obtidas na página Covid-19, no site www.boaesperanca.es.gov.br no Menu Legislação.
Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais
Segunda a Sexta-Feira de 07h00 às 11h00 e 12h30 às 16h30
(27) 3768-6500 | Fala Cidadão: 27998256525
Avenida Senador Eurico Rezende, 780 | Centro | Boa Esperança | 29845000 | ES | Brasil
Fala Cidadão: 27998256525