Denúncia Anônima de Corrupção

 

O que é o serviço? 

A Central Anticorrupção da Prefeitura Municipal de Boa Esperança é uma ferramenta para que qualquer cidadão colabore com o aprimoramento do ambiente de integridade da Prefeitura e com a proteção do interesse público. Por meio desse canal será possível efetuar o registro de denúncias sobre fraude, corrupção, prática de crimes, violação de normas, leis ou qualquer outro ato ilícito praticado contra a Administração Pública Municipal de Boa Esperança ou por seus agentes públicos.

 Este serviço é uma forma de ampliar e reforçar nosso comprometimento com a transparência, a integridade e a participação social. A Prefeitura promove um ambiente seguro contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer irregularidades. O canal permite o envio de denúncias por qualquer pessoa, identificada ou anônima.

 

O que pode ser denunciado neste canal?

Esta é uma ferramenta sigilosa e imparcial e está disponível para qualquer cidadão. O cidadão deve realizar o registro de denúncias de crimes contra a Administração Pública ou realizados por agentes públicos no exercício de sua função, classificados como: 

 a. Abuso de autoridade - Quando o agente público se prevalece do seu cargo para fazer valer as suas vontades particulares, ultrapassando os limites de atuação das suas funções;

b. Assédio Moral – Quando o agente público se comporta de forma abusiva, frequente e intencional, ferindo a integridade física ou psíquica de uma pessoa.  

c. Assédio Sexual – Quando o agente público se comporta de modo a constranger a outra pessoa com gestos, palavras ou outros meios, de natureza sexual.

d. Conflito de interesses – Quando o agente público influencia, de forma indevida, o desempenho da sua função pública motivado por seus interesses pessoais, comprometendo o interesse público. 

e. Desvio de função ou finalidade – Quando o agente público atua fora das suas atribuições, descumprindo as determinações legais, causando prejuízo à Administração Pública.  

f. Discriminação de qualquer natureza – Quando o agente público trata as pessoas de maneira desigual, fazendo distinção com base em preconceitos, etnias, raça, gênero, orientação sexual, condição social, religião e também em razão de deficiências.

g. Favorecimento – Quando o agente público usa do seu cargo para obter benefícios para si ou para outros, em prejuízo dos cidadãos.  

h. Fraude – Quando o agente público, usando de má-fé e meios fraudulentos, pratica atos ilegais com o objetivo de enganar e prejudicar terceiros com a finalidade de obter vantagem sobre as outras pessoas, de forma injusta.    

i. Irregularidades em contratos ou licitações – Quando o agente público pratica qualquer conduta ou omissão com o objetivo de fraudar os trâmites legais dos processos de licitações e cláusulas contratuais. 

j. Nepotismo – Quando o agente público usa de sua posição para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes ao invés de contratar pessoas mais qualificadas para os cargos/funções. 

k. Suborno ou corrupção – Quando o agente público causa danos à Administração Pública ofertando ou recebendo vantagem indevida, em razão da sua função, prejudicando a correta utilização dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços. 

l. Outros ilícitos contra a Administração Pública Municipal – Todos os atos ilícitos, contrários a legislação municipal e regras de conduta do agente público, diversos dos citados anteriormente, que prejudiquem a Administração Pública Municipal. 

 

Orientações importantes para o registro da denúncia:

 Preencha os campos do formulário da maneira mais completa e detalhada possível, identificando os agentes públicos envolvidos nos fatos, descrevendo os ilícitos e disponibilizando documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências. * Em caso de impossibilidade de vinculação e envio de todos os anexos juntamente com o formulário da denúncia, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], constando no campo assunto da mensagem o número do protocolo da denúncia.

Na aba assunto tem que selecionar a opção de DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO.

Ao enviar a denúncia, será gerado o número de protocolo. Anote-o e o mantenha em local seguro. Atenção! A abertura de várias denúncias com o mesmo conteúdo pode prejudicar o tempo de análise, não havendo necessidade de diversos registros sobre o mesmo fato. 

 

Prazo de atendimento:

Em 30 dias, o cidadão deverá receber uma resposta sobre o prosseguimento da sua denúncia. Caso a denúncia necessite de novas informações e/ou documentos, o prazo será suspenso até que tais elementos sejam disponibilizados pelo denunciante.

 

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