Secretario: Rômulo de Souza Coimbra
Telefone: 3768 - 6513
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda à quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h
Sexta-feira: 07h às 13h
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT, tem por finalidade planejar e garantir a prestação dos serviços públicos na área de esporte, da cultura, do lazer e do turismo, no âmbito do Município, fundamentando-se nos princípios democráticos da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão e crítica da realidade.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
II - Gerente Operacional de Assuntos Administrativos;
III - Coordenador de Programas e Projetos Culturais e Turísticos;
IV - Coordenador de Programas e Projetos Esportivos e de Lazer. Compete ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo:
I - coordenar e acompanhar, juntamente com a equipe de gestão, ações e atividades que compõem os programas de governo, vinculados à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo e legislação pertinente;
III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços esportivos, culturais, do lazer e do turismo;
IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, vinculando prazos para a sua execução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento das atividades setoriais;
VI - desenvolver estratégias para o aprimoramento no esporte, na cultura, no lazer e no turismo, considerando as dimensões política e social, respeitando as diversidades;
VII - determinar a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse do esporte, da cultura, do lazer e do turismo;
VIII - propor eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais, dos distritos e povoados;
IX - coordenar as atividades de infraestrutura relativas a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema;
X - planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;
XI - planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços esportivos e de lazer, tais como campos, quadras, parques e assemelhados;
XII - programar, coordenar e executar a política de capacitação de recursos humanos para as áreas afins da Secretaria;
XIII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XIV - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XV - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016