Secretário: Marcos Fernando Alves
Telefone: (27) 3768 - 6516
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Democrata, s/nº, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h
Sexta-feira: 07h às 13h
A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, tem por finalidade promover políticas voltadas para área de saúde, inclusive utilizando metas sociais e econômicas que visem à eliminação dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso igualitário e universal às ações e serviços para promoção, prevenção, proteção, recuperação, além de planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Saúde;
II - Gerente Municipal de Gestão e Auditoria;
III - Gerente Operacional de Atenção Primária;
IV - Gerente Operacional de Vigilância em Saúde;
V - Gerente Operacional de Regulação;
VI - Gerente Operacional de Vigilância Sanitária e Ambiental;
VII - Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Imunização;
VIII - Coordenador de Controle de Faturamento e Informação;
IX – Coordenador de Agendamento
X - Área de Controle de Odontologia;
XI - Área de Responsabilidade Técnica Médica; Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
I - elaborar e executar os projetos e atividades que compõem os programas de Governo vinculados à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados;
VIII - participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
IX - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
X - gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município;
XI - promover o perfeito funcionamento do sistema;
XII - administrar o Fundo Municipal de Saúde;
XIII - promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
XIV - acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;
XV - confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos;
XVI - administrar as Unidades Municipais Odontológicas e de Saúde;
XVII - promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às Unidades Odontológicas e de Saúde;
XVIII - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade;
XIX - controlar os recursos materiais da Secretaria, e a aplicação das medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
XX - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos;
XXI - propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
XXII - promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades Estaduais e Federais afins;
XXIII - promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
XXIV - propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
XXV - elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
XXVI - promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos Federal e Estadual;
XXVII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XXVIII - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XXIX - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016