Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER

Secretário: Romualdo Antônio Gaigher Milanese


Telefone:

E-mail: [email protected]

Endereço:  Maria de Souza do Livramento, 07 | Alvorada | Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a quinta-feira: 07:00h às 11:00h e 12:00 às 16:00h

Sexta-feira: 07h às 13h

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER, tem por finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento a agropecuária, bem como, adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural;

II - Gerente Municipal de Programas e Projetos Agropecuários;

III - Gerente Estratégico de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural;

IV – Gerente Operacional de Controle de Patrulha Mecanizada;

IV - Coordenador de Apoio às Associações e Cooperativas Rurais;

VI – Coordenador de Comercialização;

VII – Coordenador de Fiscalização e Manutenção de Estradas;

 

Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural:

I - coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária;

II - analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;

III - definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário;

IV - promover a intersetoriedade dos diversos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas;

V - promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;

VI - realizar ações conjuntamente com as demais Secretarias, visando o desenvolvimento da agropecuária, focando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;

VII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas;

VIII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;

IX - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

X - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016

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Atendimento ao Público

Segunda a Quinta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h às 17h
Sexta-feira de 07h às 13h

Telefone

(27) 3768-6547

Endereço

Avenida Senador Eurico Rezende, 780 | Centro | Boa Esperança | 29845000 | ES | Brasil

Localização

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