SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E GOVERNO

SECGOV

Secretário: Cristina Rodigues da Silva


Telefone: (27) 3768-6518

E-mail: comunicacao@boaesperanca.es.gov.br

Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h

Secretaria Municipal de Comunicação e Governo tem por finalidade coordenar as atividades inerentes à comunicação social, cerimonial e eventos, e produção multimídia; e ações políticas do Governo Municipal, além de ser responsável pela relação política institucional com os poderes públicos constituídos, empresas públicas e privadas, entidades, sindicatos, associações e Organizações Não- Governamentais - ONGs.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação e Governo tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Comunicação e Governo;

II - Assessor Especial de Governo;

III - Gerente Especial de Comunicação Social;

IV - Gerente Especial de Proteção e Defesa Civil;

V - Gerente Operacional de Imprensa e Multimídia;

VI - Gerente Operacional do Nosso Crédito.

Compete ao Secretário Municipal de Comunicação e Governo:

I - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

II - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

III - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

IV - assistir ao Chefe do Poder Executivo nas suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e municipais;

V - promover adoção de medidas para agilizar o conhecimento e encaminhamento de reclamações ou sugestões referentes à área administrativa apresentadas por pessoas jurídicas ou físicas, inclusive servidores;

VI - atuar, em todas as áreas de interesse do Município, junto aos agentes envolvidos, tendo em vista o conhecimento global e multidisciplinar dos problemas do Município;

VII - coordenar a relação do Poder Executivo com os conselhos municipais, oferecendo-lhes estrutura e suporte administrativo para o desenvolvimento de suas atribuições;

VIII - promover a participação popular na gestão municipal, organizando, encaminhando e acompanhando as demandas do orçamento participativo;

IX - gerir, propor, avaliar e executar as atividades relativas à área de comunicação social interna e externa do Poder Executivo Municipal;

X - fazer registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com elas relacionadas;

XI - apreciar as relações existentes entre a administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias;

XII - programar solenidades com o apoio da Chefia de Gabinete do Prefeito e Gerência Estratégica de Comunicação Social, e coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento da programação;

XIII - dirigir, com o apoio da Chefia de Gabinete do Prefeito e Gerência Estratégica de Comunicação Social, o cerimonial do Chefe do Poder Executivo e as respectivas secretarias municipais;

XIV - consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;

XV - coordenar o processo de desenvolvimento de campanhas publicitárias da Administração Municipal, funcionando como elo entre as secretarias municipais;

XVI - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

XVII - assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação;

XVIII - articular-se com órgãos da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;

XIX - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Executivo Municipal;

XX - promover atividades de informação ao público, acerca das ações dos órgãos da Administração Municipal, através dos canais disponíveis de comunicação;

XXI - dar assistência na elaboração de todo material informativo correspondente às atividades da Administração Municipal, a ser divulgado pela imprensa e no portal oficial do Município;

XXII - disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais em entrevistas e debates, que objetivarem os interesses do Município, em conjunto com Chefia de Gabinete do Prefeito;

XXIII - orientar e supervisionar toda publicidade institucional do Município, servindo de elo entre a Administração Municipal e as agências de publicidade e veículos de comunicação;

XXIV - planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal;

XXV - elaborar em conjunto com a Gerência Estratégica de Comunicação Social as campanhas institucionais de interesse da Administração Municipal;

XXVI - aprovar a comunicação visual das campanhas publicitárias ou peças avulsas e textos publicitários relativos à municipalidade;

XXVII - coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

XXVIII - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Governo Municipal;

XXIX - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;

XXX - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

XXXI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução;

XXXII - orientar os serviços de recepção e atendimento ao público;

XXXIII - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

XXXIV - instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

XXXV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XXXVI - ordenar as despesas no âmbito da Secretaria;

XXXVII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

XXXVIII - propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

XXXIX - planejar, coordenar e executar ações de defesa civil no município, destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos;

XL - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;

XLI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XLII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025

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