SECGOV
Secretário: Cristina Rodigues da Silva
Telefone: (27) 3768-6518
E-mail: comunicacao@boaesperanca.es.gov.br
Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
Secretaria Municipal de Comunicação e Governo tem por finalidade coordenar as atividades inerentes à comunicação social, cerimonial e eventos, e produção multimídia; e ações políticas do Governo Municipal, além de ser responsável pela relação política institucional com os poderes públicos constituídos, empresas públicas e privadas, entidades, sindicatos, associações e Organizações Não- Governamentais - ONGs.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação e Governo tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Comunicação e Governo;
II - Assessor Especial de Governo;
III - Gerente Especial de Comunicação Social;
IV - Gerente Especial de Proteção e Defesa Civil;
V - Gerente Operacional de Imprensa e Multimídia;
VI - Gerente Operacional do Nosso Crédito.
Compete ao Secretário Municipal de Comunicação e Governo:
I - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
II - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
IV - assistir ao Chefe do Poder Executivo nas suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e municipais;
V - promover adoção de medidas para agilizar o conhecimento e encaminhamento de reclamações ou sugestões referentes à área administrativa apresentadas por pessoas jurídicas ou físicas, inclusive servidores;
VI - atuar, em todas as áreas de interesse do Município, junto aos agentes envolvidos, tendo em vista o conhecimento global e multidisciplinar dos problemas do Município;
VII - coordenar a relação do Poder Executivo com os conselhos municipais, oferecendo-lhes estrutura e suporte administrativo para o desenvolvimento de suas atribuições;
VIII - promover a participação popular na gestão municipal, organizando, encaminhando e acompanhando as demandas do orçamento participativo;
IX - gerir, propor, avaliar e executar as atividades relativas à área de comunicação social interna e externa do Poder Executivo Municipal;
X - fazer registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com elas relacionadas;
XI - apreciar as relações existentes entre a administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias;
XII - programar solenidades com o apoio da Chefia de Gabinete do Prefeito e Gerência Estratégica de Comunicação Social, e coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento da programação;
XIII - dirigir, com o apoio da Chefia de Gabinete do Prefeito e Gerência Estratégica de Comunicação Social, o cerimonial do Chefe do Poder Executivo e as respectivas secretarias municipais;
XIV - consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;
XV - coordenar o processo de desenvolvimento de campanhas publicitárias da Administração Municipal, funcionando como elo entre as secretarias municipais;
XVI - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XVII - assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação;
XVIII - articular-se com órgãos da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;
XIX - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Executivo Municipal;
XX - promover atividades de informação ao público, acerca das ações dos órgãos da Administração Municipal, através dos canais disponíveis de comunicação;
XXI - dar assistência na elaboração de todo material informativo correspondente às atividades da Administração Municipal, a ser divulgado pela imprensa e no portal oficial do Município;
XXII - disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais em entrevistas e debates, que objetivarem os interesses do Município, em conjunto com Chefia de Gabinete do Prefeito;
XXIII - orientar e supervisionar toda publicidade institucional do Município, servindo de elo entre a Administração Municipal e as agências de publicidade e veículos de comunicação;
XXIV - planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal;
XXV - elaborar em conjunto com a Gerência Estratégica de Comunicação Social as campanhas institucionais de interesse da Administração Municipal;
XXVI - aprovar a comunicação visual das campanhas publicitárias ou peças avulsas e textos publicitários relativos à municipalidade;
XXVII - coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XXVIII - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Governo Municipal;
XXIX - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
XXX - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XXXI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução;
XXXII - orientar os serviços de recepção e atendimento ao público;
XXXIII - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XXXIV - instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
XXXV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XXXVI - ordenar as despesas no âmbito da Secretaria;
XXXVII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
XXXVIII - propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;
XXXIX - planejar, coordenar e executar ações de defesa civil no município, destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos;
XL - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XLI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XLII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025
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