A Declaração Anual é relativa ao ano de exercício de 2021 e pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) caso tenha alguma dúvida, você pode de buscar ajuda no Setor de Tributação. A Repartição tem atendido todas as pessoas, inclusive aquelas que tiveram alguma dificuldade em acessar o site ou ainda em como preencher a declaração. É importante lembrar que Quem não faz a entrega da declaração anual até 30 de maio estará com sua declaração anual MEI atrasada. Vencido o prazo, quem não entregou o documento está impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada – DAS-MEI.
· Entregando a Declaração em dia você fica livre de juros e multas.
· Em sua Declaração devem constar informações fiéis sobre seu faturamento, considerando vendas a pessoas físicas (sem nota fiscal emitida) e pessoas jurídicas (com nota fiscal emitida).
· Não esqueça de considerar valores recebidos nas modalidades de cartão de crédito ou débito, duplicatas, depósitos, transferências, entre outros. Lembre-se que eles compõe seu faturamento.
· O envio da DASN é uma obrigação do MEI e tem como prazo final para a entrega a data de 30 de Maio de cada ano.
Vale ressaltar que, qualquer pessoa que precisar de orientação, pode procurar o Setor de Tributação que está localizado em anexo com a Rodoviária de Boa Esperança, na Praça Angelina Spagnol Covre, no Centro.
Fique de olho nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, todas as informações e/ou orientações serão passadas através das redes oficiais.
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MEI | DECLARAÇÃO 2022 | SIMPLES NACIONAL |
Data de Publicação: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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Segunda a quinta-feira: Das 07h30 às 11h30 (Com Atendimento ao Público).
O uso de máscara de proteção facial, que cubra o nariz e a boca é obrigatório.
Segunda a quinta-feira: Das 13h00 às 17h00 (Sem Atendimento ao Público).
Sexta-feira: Das 07h00 às 11h00 (Com Atendimento ao Público).
O uso de máscara de proteção facial, que cubra o nariz e a boca é obrigatório.