Defesa Civil

Gerência Especial de Proteção e Defesa Civil

Responsável: Rodrigo Borel Rosa

Endereço de Funcionamento: Rua Jaime Barros 465 nova cidade, Boa esperança.

Horário de Funcionamento: 07h00min às 11h00min e 12h30min às 16h30min

E-mail: [email protected]

Telefone: 27 99751-2981

A Gerência Especial de Proteção e Defesa Civil é um setor vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação, Governo e Segurança e tem por finalidade promover a participação da comunidade na defesa da própria comunidade, planejando, organizando e coordenando um conjunto de atividades que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências de eventos desastrosos e a socorrer e assistir às populações atingidas, compreendendo as seguintes competências:

I - coordenar a articulação com os órgãos competentes, de pesquisas, estudos e Levantamentos e de políticas e planos de prevenção, minimização e monitoramento de situações de riscos, de recuperação de danos e impactos resultantes de desastres e calamidades ambientais e de atendimento à população em situações emergenciais;

II - atuar na formulação, coordenação e execução de planos contingenciais específicos para situações de riscos;

III - fazer a supervisão, coordenação e execução de operações de atendimento emergencial e socorro à população nas situações de risco iminente e em casos de desastres e calamidades;

IV - fazer a supervisão, coordenação e execução da distribuição e controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações emergenciais e de calamidade;

V - coordenar os serviços prestados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;

VI - propor medidas preventivas para as calamidades que podem ocorrer no Município, articulando e acionando órgãos especializados em nível de Governo Municipal, Estadual ou Federal, assim como entidades da sociedade civil organizada, que possam unir esforços para o cumprimento dessa missão;

VII - providenciar o treinamento de cidadãos e de servidores públicos para a atuação em situações de emergência e assistência à população atingida;

VIII - propor a decretação ou homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Município;

IX - instruir a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de emergências e calamidades;

X - realizar a desocupação das pessoas dos locais atingidos por calamidades ou ocorrência de alguma situação de emergência;

XI - proporcionar assistência a flagelados em caso de emergências ou calamidades, com a colaboração das Secretarias Municipais em suas diversas especializações;

XII - contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como, programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e bem estar da população;

XIII - contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o micro zoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como, a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres;

XIV - contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros;

XV - contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros, bem como, montar a estrutura física dos abrigos de Defesa Civil;

XVI - participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de manutenção das comportas de contenção de cheias;

XVII - coordenar as atividades nos abrigos de Defesa Civil, visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos;

XVIII - participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população;

XIX - realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo; 

XX - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor; 

XXI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XXII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Base Legal, art. 94, LEI COMPLEMENTAR Nº 1.854, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

https://boaesperanca.camarasempapel.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/HTML_IMPRESSAO/C18542025.html

PPA 2026 -- 2029 - Metas voltadas a Defesa Cilvil

 

 

SISTEMAS DE ALERTAS ANTECIPADOS DE DESASTRES

Conforme o PLAMCON - PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL atualizado em 28/05/2025, as fases iniciais das operações da Defesa Civil consistem em monitoramento, alerta e alarme.

Monitoramento
O monitoramento na sede do município é realizado com equipamentos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, incluindo pluviômetros automáticos, instalados na estação de tratamento de água da CESAN de Boa Esperança. Na zona rural, na localidade do Patrimônio Bis, há monitoramento dos índices pluviométricos e uma régua manual para acompanhar o nível do Rio do Norte (Rio Cotaxé). Na Estação Meteorológica existente no campus da escola CEIER de Boa Esperança, o monitoramento é assistido e interpretado pelo Incaper.

Alerta
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil possui duas fontes de monitoramento: uma pelo CEMADEN e outra pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER. Os alertas têm quatro níveis: leve, moderado, alto e muito alto, sendo os dois últimos níveis os mais críticos. Eles ocorrem quando o nível de chuva aumenta em um período muito curto ou permanece acima da média por um período superior a 72 horas.

Alarme
O alarme será emitido quando os critérios de risco alto forem verificados, por integrantes da COMPDEC ou órgão de apoio.
O alerta será transmitido por meio dos sistemas de comunicação disponíveis na cidade, como: rádios, TV, redes sociais, programa de SMS, alto-falantes da Igreja Matriz, entre outras possibilidades.
Após a emissão do alarme, a população que se encontra em zonas de risco deverá procurar abrigo em casas de amigos/parentes em locais seguros. Caso não seja possível, deve procurar informações sobre um abrigo público.

 INSTRAGRAM DA DEFESA CIVIL

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