Prefeitura de Boa Esperança Realiza Ação Para Regularização Fundiária

Na ação, foram atendidas mais de 40 famílias e dentre elas, 27 conseguiram apresentar toda a documentação solicitada e já deram inÍcio aos processos de regularização dos seus imóveis. As demais, foram orientadas quanto aos procedimentos necessários para regularizar as pendencias encontradas.

12 de abril de 2022 às 00h00.

No último sábado (09), foi realizada uma ação de Regularização Fundiária na EMEF Profª “Izaura de Almeida Silva” que fica localizada no Bairro Nova Cidade. Essa ação teve como público alvo, famílias que residem no bairro Vila Fernandes e receberam unidade habitacional (casa popular) nos anos de 2011 e 2012.

 

Você sabia que a Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de loteamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Existe também a Regularização Fundiária de Interesse Social, esta destinando-se à regularização de imóveis urbanos, públicos ou privados, ocupados de forma consolidada e irreversível, por população de baixa renda, predominantemente para moradia.

O objetivo dessa ação foi possibilitar que as famílias abram o processo de acesso ao titulo de propriedade da casa (escritura), pois através desse documento terão acesso a vários direitos, como a garantia jurídica da posse do imóvel que facilitará a obtenção de financiamentos para melhoria do imóvel, por exemplo.

Na ocasião foram atendidas mais de 40 famílias, dentre elas 27 conseguiram apresentar toda a documentação solicitada e já deram inicio aos processos de regularização dos seus imóveis, as demais foram orientadas quanto aos procedimentos necessários para regularizar as pendencias encontradas.

Essa foi a primeira etapa de uma ação que deve acontecer rotineiramente nos bairros, com objetivo principal de atender as famílias que se enquadram nos artigos 53 a 60-A da Lei Nº 11.977/2009, priorizando as famílias de baixa renda.

 

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