História Procon

Avenida Senador Eurico Rezende, 643, Prédio do CIMNORTE/ES, centro, Boa Esperança – ES, CEP: 29845-000.
O funcionamentodas 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta.O telefone: 27 – 3768 – 1481 ou 6500.
 
 
Nacionalmente, o Direito do Consumidor se desenvolveu a partir do mandamento Constitucional para que o Estado promovesse, na forma da lei, a defesa do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII
da CF/88, art.48 do ADCT). Assim, foi criada a LEI Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC. No entanto, é imperioso frisar que no ordenamento
jurídico brasileiro, existem outros dispositivos legais que completam e auxilia o CDC.
 
No nosso Município, no dia 05 de abril de 2004, a Lei Municipal nº 1.238, organizou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, e instituiu a Coordenadoria Municipal de Defesa
do consumidor - PROCON MUNICIPAL e cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e dá outras providencias.
 
Ainda em âmbito Municipal, possuímos atualmente, mais duas legislações que dispõe de interesse do PROCON, sendo elas, a lei Municipal nº 1.371/2009 e a Lei Municipal nº 1.411/2010.
 
Em 25 de maio de 2011, o PROCON MUNICIPAL foi instalado na plataforma do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.
 
 
O que é o SINDEC?
 
O Sindec é um sistema informatizado que tem por objetivo integrar em rede as bases de dados usadas pelos Procons de todo o país. O sistema permitirá que os consumidores e Procons tenham acesso a levantamentos e dados sistematizados sobre reclamações apresentadas aos órgãos de defesa do consumidor. A implantação do Sindec contribui para a harmonização dos sistemas de atendimento usados pelos Procons e na criação de um banco de dados consolidado nacionalmente.
 
 
O que é PROCON?
 
É um órgão público do Poder Executivo Municipal ou Estadual, que tem como objetivo informar e orientar os consumidores sobre seus direitos e deveres, proporcionando assim, sua defesa contra práticas lesivas oriundas das relações de consumo, e trazendo benefícios para a sociedade, assegurando a melhoria dos padrões de qualidade dos produtos e dos serviços ofertados.
 
O que é Consumidor? De acordo com o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto e/ou serviço como destinatário final; isto significa que este produto e/ou serviço não é destinado à atividade econômica.
 
O que é Fornecedor? De com o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, assim como entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
 
Parágrafo 1º: PRODUTO é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
 
Parágrafo 2º: SERVIÇO é qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, excetuam-se as decorrentes de relações trabalhistas.
 
 
Como fazer para acionar o PROCON?
 
Os consumidores podem sanar as dúvidas de consumo ou registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Municipal, atualmente situado na Avenida Senador Eurico Rezende, 643, Prédio do CIMNORTE/ES, centro, Boa Esperança – ES, CEP: 29845-000. O funcionamento é no expediente da prefeitura, atualmente das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta. O telefone: 27 – 3768 – 1481 ou 6500.
 
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
 

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