Fundo Municipal de Meio Ambiente

Criado pelo Artigo 89 da Lei Municipal nº 1.641/2017 de 01 de novembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.664/2018 de 30/11/2018, o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FMMA) está  regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.464/2021 de 04 de Novembro de 2021 e tem a finalidade de implementar projetos de interesse ambiental que visem o uso racional dos recursos naturais e a prevenção de danos ambientais, promovendo melhoria e recuperação da qualidade ambiental dentro do Município de Boa Esperança – ES.

Conforme preceitua o Art. 3º do Decreto regulamentador, constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) de Boa Esperança - ES, aqueles a ele destinados provenientes de: 

I - percentual de 100% (cem por cento) das multas impostas por infrações às normas ambientais, lavradas pelo município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; 
II - dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares que lhe forem destinados; 
III - empréstimos, repasses, doações, subvenções, contribuições em dinheiro, valores, royalties, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; 
IV - rendimentos provenientes de suas aplicações financeiras; 
V - transferências de recursos da União, do Estado e de suas respectivas autarquias, empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, fundações ou de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais; 
VI – percentual de 100% (cem por cento) das receitas de compensação ambiental, provenientes de dispensas, licenças ambientais ou quaisquer outro tipo, devidas em razão da implantação de atividades ou empreendimentos de baixo impacto ou de significativo impacto ambiental, bem como das penalidades pecuniárias delas decorrentes; 
VII - outras destinações definidas por Lei.  
Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMMA), criado pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 1.641/2017 de 01 de novembro de 2017, fiscalizar a aplicação dos recursos do FMMA e colaborar com o município na regulamentação e acompanhamento das diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.

LEIA MAIS:

1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.1 - Demonstrativo Atual da Evolução dos Recursos Financeiros do FMMA - ES

 

2. LEGISLAÇÕES:

  • LEI FEDERAL Nº 4.320/1964 DE 17 DE MARÇO DE 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Download aqui)
  • LEI MUNICIPAL Nº 1.641/2017 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (alterada pela Lei nº 1.664/2018 de 30/11/2018): Institui o Código Municipal de Meio Ambiente, Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e Sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente Para o Município de Boa Esperança - ES. (Download aqui)
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 7.464/2021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021: Dispõe sobre a Regulamentação do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (FMMA) do Município de Boa Esperança–ES e dá outras providências. (Download aqui)
 

 

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