Secretário: Eudes Alexandre Monteverde
Telefone: (27) 3768-1326
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 870, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tem por finalidade planejar e garantir a prestação dos serviços públicos na área da educação no âmbito do Município, fundamentando-se nos princípios democráticos da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão e crítica da realidade.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Gerente Municipal de Gestão Educacional;
III - Gerente Municipal de Gestão Pedagógica;
IV - Gerente Municipal de Auditoria Educacional;
VII - Gerente Estratégico de Educação Infantil;
VIII - Gerente Estratégico de Ensino Fundamental;
XI - Coordenador de Programas e Projetos Pedagógicos;
XII - Coordenador de Programas e Projetos Educacionais;
XV – Coordenador de Gestão de Alimentação e Transporte Escolar;
XVI - Diretor Escolar da Educação Infantil – Nível I;
XVII - Diretor Escolar da Educação Infantil – Nível II;
XVIII - Diretor Escolar do Ensino Fundamental – Nível I;
XIX - Diretor Escolar do Ensino Fundamental – Nível II;
Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I - coordenar e acompanhar, juntamente com a equipe de gestão, ações e atividades que compõem os programas de governo, vinculados à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo e legislação pertinente;
III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços educacionais;
IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, vinculando prazos para a sua execução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento das atividades setoriais;
VI - impulsionar a melhoria da qualidade de ensino, considerando os aspectos pedagógico, político e social;
VII - determinar a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
VIII - planejar e viabilizar a ampliação da rede física escolar, em observância às especificações técnicas e legais para construções e reformas de prédios escolares a partir dos estudos oriundos do planejamento da rede;
IX - coordenar as atividades de infraestrutura relativas a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional;
X - programar, coordenar e executar a política de capacitação de recursos humanos para as áreas afins da Secretaria;
XI - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XII - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e, XIII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016