SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

SEMAT

Secretário: Wanderson Moral

Telefone: 3749-0001

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Brasil, Polo Industrial, Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h

A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões, ônibus, veículos e equipamentos em geral, sob responsabilidade do Poder Executivo, bem como, padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação, manutenção e utilização da frota municipal.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes tem a seguinte composição:

 

I - Secretário Municipal de Transportes;

II - Gerente Municipal de Manutenção de Máquinas e Veículos;

III - Gerente Estratégico de Transportes e Controle de Frota;

IV - Coordenador de Controle de Combustíveis e Lubrificantes.

Compete ao Secretário Municipal de Transportes:

 

I - normatizar procedimentos para controle da frota de veículos leves e pesados, repassando-os aos responsáveis pela frota setorial e motoristas, otimizando o uso dos veículos a fim economizar seu uso;

II - manter controles consolidados, avaliar e fiscalizar a manutenção e as despesas dos veículos, quilometragens, deslocamentos, realização de manutenção preventiva e corretiva e marcação de pneus oficiais;

III - instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade, quando detectada qualquer irregularidade;

IV - instituir e acompanhar os mecanismos de utilização e controle dos veículos oficiais;

V - orientar, acompanhar e opinar nos processos de aquisição, manutenção e baixa de veículos;

VI - gerenciar os contratos e empenhos da manutenção de veículos, bem como documentos dos veículos e motoristas;

VII - desenvolver estudos sobre a frota de veículos oficiais, visando à redução de custos, padronização da frota em áreas específicas, qualidade e segurança para os usuários;

VIII - providenciar perante os órgãos competentes termos de cessões, doações e demais instrumentos legais relativos aos veículos oficiais;

IX - providenciar os recursos de controle para os órgãos setoriais de frotas, tais como blocos, sistema informatizado, adesivos, formulários, dentre outros;

X - promover treinamentos com todos os responsáveis setoriais pela frota e motoristas para repasse das normas, informações e obtenção de sugestões para aprimoramento na gestão de frota de veículos;

XI - avaliar o estado físico dos veículos para fins de custo e benefício de sua utilização;

XII - promover treinamentos com os motoristas para repasse das normas, informações e obtenção de sugestões para aprimoramento na gestão de frota de veículos;

XIII - manter arquivo completo de documentação de cada veículo e dos condutores de veículos devidamente atualizada;

XIV - verificar a validade das CNH's dos motoristas/motociclistas oficiais, mantendo arquivadas, obrigatoriamente, uma cópia atualizada das mesmas;

XV - verificar o recolhimento dos veículos oficiais nos estacionamentos designados quando do término do expediente;

XVI - definir, sempre que possível, o menor número de motoristas por veículo, diligenciando para vincular o veículo ao condutor, com a finalidade de zelar pela sua preservação;

XVII - realizar ações pertinentes à gestão de veículos oficiais não descritas nos incisos anteriores;

XVIII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;

XIX - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

 

XX - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025

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Segunda a Sexta-Feira de 07h00 às 11h00 e 12h30 às 16h30

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(27) 3749-0001

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Avenida Senador Eurico Rezende, 780 | Centro | Boa Esperança | 29845000 | ES | Brasil

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