SEMAT
Secretário: Wanderson Moral
Telefone: 3749-0001
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Brasil, Polo Industrial, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões, ônibus, veículos e equipamentos em geral, sob responsabilidade do Poder Executivo, bem como, padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação, manutenção e utilização da frota municipal.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Transportes;
II - Gerente Municipal de Manutenção de Máquinas e Veículos;
III - Gerente Estratégico de Transportes e Controle de Frota;
IV - Coordenador de Controle de Combustíveis e Lubrificantes.
Compete ao Secretário Municipal de Transportes:
I - normatizar procedimentos para controle da frota de veículos leves e pesados, repassando-os aos responsáveis pela frota setorial e motoristas, otimizando o uso dos veículos a fim economizar seu uso;
II - manter controles consolidados, avaliar e fiscalizar a manutenção e as despesas dos veículos, quilometragens, deslocamentos, realização de manutenção preventiva e corretiva e marcação de pneus oficiais;
III - instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade, quando detectada qualquer irregularidade;
IV - instituir e acompanhar os mecanismos de utilização e controle dos veículos oficiais;
V - orientar, acompanhar e opinar nos processos de aquisição, manutenção e baixa de veículos;
VI - gerenciar os contratos e empenhos da manutenção de veículos, bem como documentos dos veículos e motoristas;
VII - desenvolver estudos sobre a frota de veículos oficiais, visando à redução de custos, padronização da frota em áreas específicas, qualidade e segurança para os usuários;
VIII - providenciar perante os órgãos competentes termos de cessões, doações e demais instrumentos legais relativos aos veículos oficiais;
IX - providenciar os recursos de controle para os órgãos setoriais de frotas, tais como blocos, sistema informatizado, adesivos, formulários, dentre outros;
X - promover treinamentos com todos os responsáveis setoriais pela frota e motoristas para repasse das normas, informações e obtenção de sugestões para aprimoramento na gestão de frota de veículos;
XI - avaliar o estado físico dos veículos para fins de custo e benefício de sua utilização;
XII - promover treinamentos com os motoristas para repasse das normas, informações e obtenção de sugestões para aprimoramento na gestão de frota de veículos;
XIII - manter arquivo completo de documentação de cada veículo e dos condutores de veículos devidamente atualizada;
XIV - verificar a validade das CNH's dos motoristas/motociclistas oficiais, mantendo arquivadas, obrigatoriamente, uma cópia atualizada das mesmas;
XV - verificar o recolhimento dos veículos oficiais nos estacionamentos designados quando do término do expediente;
XVI - definir, sempre que possível, o menor número de motoristas por veículo, diligenciando para vincular o veículo ao condutor, com a finalidade de zelar pela sua preservação;
XVII - realizar ações pertinentes à gestão de veículos oficiais não descritas nos incisos anteriores;
XVIII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XIX - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XX - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025
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