Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC

Secretário: Charles Faria dos Santos


Telefone: (27) 3768-1577

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Senador Eurico Rezende, Centro, Boa Esperança.


Horário de Atendimento:

Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h

Sexta-feira: 07h às 13h

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC, tem por finalidade propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais e, meios eficazes para exercitar tais direitos, removendo os obstáculos para acesso à justiça, promovendo assim, o pleno exercício da cidadania; além de definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem às margens dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II - Gerente Municipal de Programas e Projetos Sociais;

III - Gerente Estratégico do Centro de Referência de Assistência Social;

IV – Gerente Estratégico de Proteção e Defesa Civil;

V – Gerente Operacional de Gestão em Assistência Social;

VI – Gerente Operacional do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

VII – Coordenador de Programas Sociais;

X - Coordenador de Emissão de Documentos de Identificação;

XI – Coordenador de Apoio aos Conselhos Municipais; Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania:

I - elaborar e executar os projetos e atividades que compõem os programas de Governo vinculados à Secretaria;

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;

IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

V - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução;

VI - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VII - promover a educação para a cidadania;

VIII - promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada;

IX - articular-se com os órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania;

X - promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;

XI - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

XII - promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

XIII - promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

XIV - prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;

XV - promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

XVI - assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em Legislação Federal;

XVII - promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem à formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;

XVIII - promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;

XIX - promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;

XX - promover levantamento de dados referentes a áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades Municipais, Estaduais e Federais envolvidos nesta atividade;

XXI - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;

XXII - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XXIII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016

 

 

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(27) 3768-6547

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