SECRETARIA GERAL

 

A Secretaria Geral, subordinada à Presidência, tem como jurisdição a administração geral da Câmara, no que se refere às atividades de:
 I – PESSOAL:
a) o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
b) a preparação de documentos necessários à admissão, dispensa, férias, licenças, posse, direitos e vantagens;
c) a fiscalização, controle e registro de freqüência individual dos servidores;
d) o registro atualizado de dados funcionais dos servidores;
e) o desempenho de outras atividades correlatas;

II – MATERIAL E ALMOXARIFADO:
a) a realização de coleta de preços para aquisição de material e equipamentos;
b) a preparação dos atos referentes a licitação para aquisição ou alienação de materiais ou equipamentos;
c) o recebimento, a conferência, a guarda, armazenamento, conservação, classificação ou registro dos materiais e equipamentos;
d) o fornecimento dos materiais requisitados;
 
III – PATRIMÔNIO:
a) o levantamento, classificação e numeração do material permanente;
b) a execução do tombamento do material permanente;
c) realização do inventário dos bens patrimoniais;
d) o conserto, reparo e conservação dos bens móveis e imóveis;
 
IV – CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
 a) manutenção, conservação e limpeza das dependências da Câmara;
b) a execução dos serviços de abertura e fechamento das dependências da Câmara;
 
V – EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO:
 a) o recebimento e a distribuição de documentos em geral e de todos os processos em tramitação na Câmara;
b) a extração e cópias de autógrafos de leis;
c) a organização, numeração e manutenção sob sua responsabilidade dos originais de Projetos de Leis, de Resoluções e outros atos normativos pertinentes à Câmara Municipal;
d) a publicação dos atos oficiais da Câmara;
e) a remessa dos Projetos de Leis aprovados ao Poder Executivo;
f) o desempenho de outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único – A Secretaria Geral da Câmara presta apoio administrativo à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, desenvolvendo suas atividades através dos:
I – Departamento Contábil-Financeiro;
II – Departamento Jurídico – Procuradoria Geral.

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Segunda a Quinta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h às 17h
Sexta-feira de 07h às 13h

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