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Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h
Sexta-feira: 07h às 13h
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, tem por finalidade planejar, coordenar e auxiliar na elaboração e execução das políticas públicas, na prestação dos serviços ofertados pelo Município, projetar o desenvolvimento integrado e descentralizado, promover as melhorias e a requalificação urbana, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento socioeconômico com qualidade de vida, desenvolver e aperfeiçoar os recursos humanos, o recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e o controle funcional e financeiro dos servidores de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
II - Assessor Especial de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
IV - Gerente Municipal de Gestão de Recursos Humanos;
V – Gerente Municipal de Gestão de Licitações;
VII - Gerente Municipal de Projetos e Captação de Recursos;
VIII – Gerente Estratégico de Gestão Administrativa;
IX – Gerente Estratégico de Regularização Fundiária;
X – Gerente Estratégico de Compras e Suprimentos;
XI – Gerente Estratégico de Gestão de Pregões;
XII - Gerente Operacional de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
XIII - Gerente Operacional de Controle de Atos Oficiais;
XIV – Gerente Operacional de Controle de Contratos e Convênios;
XV – Coordenador de Apoio aos Processos Licitatórios;
XVI - Área de Gestão de Recursos Humanos;
XVII - Área de Apoio a Contratos e Convênios;
XVIII - Área de Fiscalização de Contratos e Convênios;
XIX - Área de Informações e Controle do Sistema do Geo-Obras.
Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão:
I - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
III - coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual do Governo Municipal, em consonância com a legislação vigente;
IV - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
V - elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Municipal, em consonância com a política ambiental;
VI - gerenciar a execução e implementação do Plano Plurianual e legislações complementares;
VII - assegurar o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor;
VIII - implementar medidas que visem à regularização fundiária;
IX - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de Governo Municipal;
X - coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do município;
XI - promover o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como, das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização fundiária;
XII - promover políticas para o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município, através da mobilização dos agentes sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo;
XIII - planejar e promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que provam a qualidade de vida;
XIV - promover políticas que tornem o Município, polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes locais;
XV - formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e órgãos internacionais;
XVI - elaborar e executar os projetos e atividades que compõem os programas de governo vinculados à Secretaria;
XVII - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XVIII - propor políticas sobre a administração de pessoal;
XIX - gerenciar o Plano de Cargos e Salários do Município, promovendo sua constante revisão e atualização;
XX - programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores;
XXI - organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
XXII - relacionar-se com os órgãos representativos dos Servidores Municipais;
XXIII - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XXIV - divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
XXV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XXVI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XXVII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016