SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SEPLAD

Secretário: Manoel Antonio Silvério


Telefone: (27) 3768-6518

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h

A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico tem a finalidade de planejar e auxiliar na elaboração e execução das políticas públicas, na prestação dos serviços ofertados pelo Município, projetar o desenvolvimento integrado e descentralizado, promover as melhorias e a requalificação urbana, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento sócio-econômico com qualidade de vida.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimentos Econômico tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; 

II - Assessor Especial de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

III - Gerente Municipal de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

IV - Gerente Municipal de Regularização Fundiária;

V - Gerente Estratégico de Convênios;

VI - Coordenador do Empreendedorismo;

VII - Coordenador de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.

Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:

I - coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual do governo municipal, em consonância com a legislação vigente;

II - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

III - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre as Atividades mobiliárias;

IV - elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Municipal, em consonância com a política ambiental;

V - gerenciar a execução e implementação do Plano Plurianual e legislações complementares;

VI - assegurar o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor;

VII - implementar medidas que visem à regularização fundiária;

VIII - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de Governo Municipal;

IX - coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do município; 

X - promover o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização fundiária;

XI - promover políticas para fiscalização de posturas, atividades informais e ambulantes;

XII - promover políticas para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município através da mobilização dos agentes sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo;

XIII - planejar e promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida;

XIV - promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes locais;

XV - formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e órgãos internacionais;

XVI - elaborar e executar os projetos e atividades que compõem os programas de Governo vinculados à Secretaria;

XVII - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XVIII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025

 

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Segunda a Sexta-Feira de 07h00 às 11h00 e 12h30 às 16h30

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(27) 3768-6500 | Fala Cidadão: 27998256525

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