SEPLAD
Secretário: Manoel Antonio Silvério
Telefone: (27) 3768-6518
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico tem a finalidade de planejar e auxiliar na elaboração e execução das políticas públicas, na prestação dos serviços ofertados pelo Município, projetar o desenvolvimento integrado e descentralizado, promover as melhorias e a requalificação urbana, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento sócio-econômico com qualidade de vida.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimentos Econômico tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
II - Assessor Especial de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
III - Gerente Municipal de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
IV - Gerente Municipal de Regularização Fundiária;
V - Gerente Estratégico de Convênios;
VI - Coordenador do Empreendedorismo;
VII - Coordenador de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.
Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
I - coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual do governo municipal, em consonância com a legislação vigente;
II - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre as Atividades mobiliárias;
IV - elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Municipal, em consonância com a política ambiental;
V - gerenciar a execução e implementação do Plano Plurianual e legislações complementares;
VI - assegurar o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor;
VII - implementar medidas que visem à regularização fundiária;
VIII - desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de Governo Municipal;
IX - coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do município;
X - promover o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas, edificações e regularização fundiária;
XI - promover políticas para fiscalização de posturas, atividades informais e ambulantes;
XII - promover políticas para o desenvolvimento econômico e social sustentável do município através da mobilização dos agentes sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo;
XIII - planejar e promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida;
XIV - promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes locais;
XV - formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e órgãos internacionais;
XVI - elaborar e executar os projetos e atividades que compõem os programas de Governo vinculados à Secretaria;
XVII - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XVIII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025
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