Secretário: Edemilson Cunha dos Santos
E-mail: [email protected]
Endereço: Maria de Souza do Livramento, 07 | Alvorada | Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h
Sexta-feira: 07h às 13h
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes - SEDUT, tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais relativas a obras e serviços necessários à infraestrutura do Município. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes;
II – Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - Gerente Estratégico de Transportes e Controle de Frota;
IV - Gerente Estratégico de Serviços Urbanos;
V – Gerente Operacional de Saneamento, Pavimentação, Redes Pluviais e Vias Públicas;
VI - Coordenador de Controle de Combustíveis e Lubrificantes;
VII - Coordenador de Manutenção de Prédios Públicos;
VIII – Área de Fiscalização e Avaliação de Projetos;
IX – Área de Controle de Resíduos Sólidos;
X - Área de Fiscalização de Obras e Postura;
XI - Área de Controle e Manutenção de Limpeza Urbana; Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes:
I - planejar, organizar, articular, coordenar a execução e a avaliação das políticas municipais relativas às obras públicas do sistema de infraestrutura;
II - coordenar a construção, ampliação, melhoramentos e conservação de obras viárias do Município;
III - planejar e coordenar a manutenção das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
IV - organizar o controle, fiscalização e notificações, manutenção e conservação referentes aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários integrantes da frota do Município;
V - planejar e coordenar os serviços relativos à iluminação pública;
VI - coordenar a administração dos serviços de infraestrutura nos distritos e povoados do interior do Município;
VII - coordenar a execução de ações de saneamento básico e, quando concedidos os serviços, exercer o controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como, sobre investimentos, custos e tarifas;
VIII - administrar recursos específicos de sua Secretaria;
IX - dar suporte para o funcionamento de Conselho, cuja área de atuação está ligada à Secretaria;
X - planejar e acompanhar execução de serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos;
XI - planejar e coordenar a execução de serviços de limpeza urbana, tais como: varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos em todo o território do município;
XII - coordenar a administração dos cemitérios públicos municipais;
XIII - planejar e coordenar a conservação e recuperação de prédios públicos da Administração Municipal;
XIV - planejar e acompanhar a elaboração e execução, direta ou por terceiros, de obras públicas municipais;
XV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XVI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XVII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016