Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes - SEDUT

Secretário: Edemilson Cunha dos Santos


E-mail: [email protected]

Endereço: Maria de Souza do Livramento, 07 | Alvorada | Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h

Sexta-feira: 07h às 13h

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes - SEDUT, tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais relativas a obras e serviços necessários à infraestrutura do Município. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes;

II – Gerente Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III - Gerente Estratégico de Transportes e Controle de Frota;

IV - Gerente Estratégico de Serviços Urbanos;

V – Gerente Operacional de Saneamento, Pavimentação, Redes Pluviais e Vias Públicas;

VI - Coordenador de Controle de Combustíveis e Lubrificantes;

VII - Coordenador de Manutenção de Prédios Públicos;

VIII – Área de Fiscalização e Avaliação de Projetos;

IX – Área de Controle de Resíduos Sólidos;

X - Área de Fiscalização de Obras e Postura;

XI - Área de Controle e Manutenção de Limpeza Urbana; Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes:

I - planejar, organizar, articular, coordenar a execução e a avaliação das políticas municipais relativas às obras públicas do sistema de infraestrutura;

II - coordenar a construção, ampliação, melhoramentos e conservação de obras viárias do Município;

III - planejar e coordenar a manutenção das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;

IV - organizar o controle, fiscalização e notificações, manutenção e conservação referentes aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários integrantes da frota do Município;

V - planejar e coordenar os serviços relativos à iluminação pública;

VI - coordenar a administração dos serviços de infraestrutura nos distritos e povoados do interior do Município;

VII - coordenar a execução de ações de saneamento básico e, quando concedidos os serviços, exercer o controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como, sobre investimentos, custos e tarifas;

VIII - administrar recursos específicos de sua Secretaria;

IX - dar suporte para o funcionamento de Conselho, cuja área de atuação está ligada à Secretaria;

X - planejar e acompanhar execução de serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos;

XI - planejar e coordenar a execução de serviços de limpeza urbana, tais como: varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos em todo o território do município;

XII - coordenar a administração dos cemitérios públicos municipais;

XIII - planejar e coordenar a conservação e recuperação de prédios públicos da Administração Municipal;

XIV - planejar e acompanhar a elaboração e execução, direta ou por terceiros, de obras públicas municipais;

XV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;

XVI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XVII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016

 

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Atendimento ao Público

Segunda a Quinta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h às 17h
Sexta-feira de 07h às 13h

Telefone

(27) 3768-6500

Endereço

Avenida Senador Eurico Rezende, 780 | Centro | Boa Esperança | 29845000 | ES | Brasil

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