Secretário: Karine da Silva Costa
Telefone: (27) 3768-6512
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
A Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, tem por finalidade arrecadar, administrar, gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários com justiça fiscal, eficiência e eficácia de forma a viabilizar as ações da administração.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Fazenda;
II - Gerente Municipal de Gestão Financeira;
III - Gerente Municipal de Controle Orçamentário e Contabilidade;
IV - Gerente Municipal de Arrecadação Tributária;
V - Gerente Municipal de Controle Patrimonial;
VI - Gerente Estratégico de Prestação de Contas de Contratos e Convênios;
VII - Gerente Operacional de Assuntos Administrativos;
VIII – Gerente Operacional de Prestação de Contas de Programas;
IX - Área de Regularização de Imóveis Rurais;
X - Área de Atendimento ao Contribuinte;
XI - Área de Cadastro Imobiliário e Econômico;
XII - Área de Fiscalização de Tributos;
XIII - Área de Controle de Sistemas de Registros;
XIV - Área de Controle Bancário Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:
I - promover pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como, em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos do Município;
II - atuar na formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais do Poder Executivo, na sua área de competência;
III - promover a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IV - atuar na formulação da programação financeira do Poder Executivo e o controle de sua execução;
V - implementar o planejamento para execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
VI - promover a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas do Município, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - atuar na administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável;
VIII - programar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores;
IX - atuar na prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência do Município;
X - realizar a escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros do Município, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XI - atuar na preparação de balancetes e do balanço geral do Município e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XII - promover a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário do Município;
XIII - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XIV - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XV - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016
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