Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

Secretário: Edmilson Themóteo da Cunha


Telefone: (27) 3768-1266

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Jaime Barros, nº 467, Nova Cidade, Boa Esperança – ES


Horário de Atendimento:

Segunda a quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13 às 17h

Sexta-feira: 07h às 13h

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, tem por finalidade promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do Município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder em nível Estadual e Federal.

 

A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Meio Ambiente;

II - Gerente Municipal de Programas e Projetos Ambientais;

III - Gerente Estratégico de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Resíduos Sólidos;

IV- Gerente Operacional de Recursos Hídricos e Naturais;

IV - Coordenador de Praças, Parques e Jardins;

V - Área de Controle de Reciclagem;

VI - Área de Controle e Manutenção de Praças, Parques e Jardins;

VII - Área de Controle e Manutenção de Viveiros. Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente:

I - proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;

II - executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;

III - realizar a fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;

IV - efetuar o gerenciamento costeiro de modo a integrar as ações dos diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;

V - realizar atividades de educação ambiental, enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;

VI - desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;

VII - aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;

VIII - realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;

IX - atuar em atividades relacionadas com a gestão de resíduos sólidos;

X - planejar e coordenar as ações da Secretaria, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;

XI - analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades turísticas;

XII - prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados;

XIII - consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente;

XIV - prover interação, discussão de projetos turísticos junto à comunidade;

XV - dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos turísticos;

XVI - elaborar o orçamento plurianual no âmbito da Secretaria;

XVII - ordenar despesas e gerir convênios;

XVIII - coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no âmbito turístico;

XIX - planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente;

XX - emitir licenças e autorizações ambientais;

XXI - efetuar o licenciamento ambiental das atividades previstas em lei;

XXII - orientar, fiscalizar e aprovar atividades que potencialmente causem agressão ambiental previstas em lei;

XXIII - conservar as espécies ameaçadas ou raras ou em perigo de extinção, inclusive a apreensão de animais e plantas silvestres capturadas ilegalmente;

XXIV - promover medidas de preservação e conservação do ambiente municipal;

XXV - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;

XXVI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,

XXVII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.615/2016

 

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Segunda a Quinta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h às 17h
Sexta-feira de 07h às 13h

Telefone

(27) 3768-6547

Endereço

Avenida Senador Eurico Rezende, 780 | Centro | Boa Esperança | 29845000 | ES | Brasil

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