GPM
Chefe de Gabinete: Gabriela Prado
Telefone: (27) 3768-6547 ou (27) 3768-6500
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança – ES
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 11:30h e 12:30 às 16:30h
O Gabinete do Prefeito Municipal tem por finalidade gerenciar as atividades de gestão do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, coordenar as ações políticas do Governo Municipal, além de ser responsável pela relação política institucional com os poderes públicos constituídos, empresas públicas e privadas, entidades, sindicatos, associações e Organizações Não-Governamentais - ONGs.
A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal tem a seguinte composição:
I - Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Assessor Especial do Gabinete do Prefeito;
III - Gerente Estratégico de Assuntos de Gabinete;
IV - Coordenador de Articulação Comunitária.
A Chefia de Gabinete do Prefeito tem por finalidade gerenciar os trabalhos do Gabinete do Prefeito e assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nas relações públicas, compreendendo as seguintes competências:
I - exercer a chefia das atribuições previstas para o Gabinete do Prefeito;
II - organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereçados ao Prefeito, relativos a assuntos políticos, e ou que por natureza devam ser guardados de modo reservado;
III - executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
IV - promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirigirem ao Prefeito;
V - preparar ofícios, comunicações internas e outros documentos de competência administrativa;
VI - responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito;
VII - coordenar as relações comunitárias do Prefeito e Vice-prefeito;
VIII - assistir direta e imediatamente os setores e as pessoas envolvidas na segurança e no transporte do Prefeito;
IX - assistir direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil;
X - apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XI - dirigir veículo da frota municipal, sempre que necessário para execução das tarefas relativas ao exercício de seu cargo, devendo estar devidamente habilitado para condução do veículo e observar as normas do Código Brasileiro de Trânsito; e,
XII - executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 1.854/2025
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